A compra do primeiro imóvel envolve muitos esforços, você provavelmente não tem muito dinheiro e precisa pagar taxas e impostos além dos documentos e também pagar as parcelas do financiamento ter dinheiro para a entrada. Normalmente quando você está comprando o primeiro imóvel, você acabou de sair de casa por ter se formado e arrumado um bom emprego ou devido a um casamento e planeja agora morar com o seu amor. Enfim são muitas as situações.Por isso separei para você, algumas formas de conseguir um desconto na hora de comprar um imóvel. Vejamos aqui como obter desconto de 50% no registro do primeiro imóvel.
Primeiro Imóvel
Durante a compra do primeiro imóvel é bem pesado pagar todos os documentos e taxas que são necessárias para a aquisição desse bem tão sonhado, são vários valores e documentos que são vistos durante esse momento. Você precisa separar dinheiro para a entrada , depois precisa de dinheiro para as parcelas do financiamento , talvez vá fazer reforma , enfim são muitos os obstáculos.
Porém é possível pagar menos. Visto toda a dificuldade para a compra do primeiro imóvel e para desenvolver a economia, dando a oportunidade a todos terem um lar, por lei é permitido que se obtenha um desconto de 50 % para o registro do primeiro imóvel.
Direito por lei
É um direito do comprador obter esse desconto na compra do primeiro imóvel, embora muitos não saibam desse direito, é uma prática totalmente regularizada e amparada pela lei:
Lei nº 6.015/1973, artigo 290 “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) ”.
Como obter o desconto no Registro do Primeiro Imóvel
Quando você adquirir o seu primeiro imóvel terá direito a ter 50 % de desconto no valor da taxa de registro de escritura perante ao cartório de registro de imóveis, mas claro que para isso você precisa estar de acordo com algumas condições que a lei impõe para obter tal desconto no registro, vejamos as condições estabelecidas para que se tenha esse direito preservado:
1ª Condição:
A primeira exigência estabelecida é que seja o primeiro imóvel da pessoa, caso ela já tenha comprado outro imóvel registrado ela não tem direito a esse desconto.
2ª Condição:
Quem comprar imóvel comercial ou tiver adquirido o imóvel através de uma herança ou doação não tem direito ao desconto, o desconto é exclusivo para pessoas que estão comprando o seu primeiro imóvel sendo ele residencial.
3ª Condição:
Para obter o desconto o imóvel não pode ser adquirido de forma a vista ou não financiado, caso isso ocorra o comprador perde o direito por lei de obter o desconto no registro do seu primeiro imóvel.
4ª Condição:
O imóvel precisa ser financiado para obter o desconto no seu registro, esse financiamento tem que ser feito através do modelo de financiamento SFH, que é o Sistema Financeiro da Habitação concedido através da Caixa Econômica Federal,responsável por 85% dos financiamentos e conta com os juros mais baixos.
5ª Condição:
Para obter o desconto o seu financiamento tem um limite estabelecido, passado esse limite financeiro estabelecido, a pessoa perde o direito de ter o desconto. Esse valor é variante e muda de tempos e tempos de acordo com a situação econômica do país e do mercado imobiliário também, ultimamente o valor estipulado como o máximo para obtenção do desconto é de até 500 mil reais pelo financiamento do imóvel residencial.
Não perca esse desconto
Muitas pessoas devido aos custos que já são envolvidos na aquisição de um imóvel, acabam deixando de providenciar essa etapa do processo de compra que é uma das etapas mais importantes nesse processo, deixando que a aquisição do imóvel fique apenas com um contrato de gaveta, que não é seguro para o comprador e muito menos recomendável, isso devido a pessoa não ter condições financeiras de pagar o registro ou deixarem para depois.
O objetivo do desconto é viabilizar para as pessoas uma condição de registro do imóvel, para assegurar o direito pleno do uso do bem, fazendo com que ele não tenha problemas legais sobre o imóvel, minimizando eventuais problemas judiciais.
Cartório
Nenhum cartório tem a obrigação de divulgar que existe o desconto de 50% em cima do registro do primeiro imóvel, para isso vá com todos documentos necessários para o registro e documentos que comprovem que esse é o seu primeiro imóvel, por lei o cartório não pode negar esse direito caso isso aconteça você pode tomar providencias legais para que lei seja cumprida.
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