Contrato para Aluguel de Imóveis: Conheça as 4 Formas de Elaborar um Contrato
Carlos Garcia

O mercado de compra e venda desacelerou e muitos proprietários resolveram então alugar seus imóveis.

Além disso, muitas pessoas que iriam comprar, desistiram por motivo das mudanças nas regras de financiamento e estão buscando imóveis para alugar também.

Mas quem procura imóvel para morar de aluguel sempre acaba tendo uma dor de cabeça na hora de reunir os documentos e cuidar da burocracia.

As imobiliárias cobram muitos documentos, os proprietários cobram um preço alto e muitas vezes o imóvel tem problemas na conservação.

Os contratos são cheios de clausulas esquisitas que dão até medo de assinar. Muitas vezes quem quer alugar um imóvel se sente numa posição muito frágil e precisa de ajuda.

Abaixo procuramos esclarecer as formas de contratos para aluguel de imóveis existentes para que você tenha mais segurança em realizar esse passo que é obter um lar e desfrutar do seu período habitando nesse espaço sem que tenha maiores dores de cabeça.

A Dra. Luana Bertholini especialista em direito imobiliário esclarece que existem duas modalidades de contrato (com garantias e sem garantias) e que podem ser feitas de 4 formas: 

“O contrato para aluguel de imóveis residenciais pode ser firmado com ou sem garantia locatícia, ou seja, em uma modalidade o contrato não possui nenhuma garantia para eventual execução por inadimplemento ou infração contratual e na outra o contrato é firmado com garantia que pode ser fiador, seguro fiança ou caução. ”

 

1Contrato para aluguel de imóvel sem garantia

Esse é um modelo de contrato mais recente ainda pouco utilizado, mas que tem se tornado uma ótima opção para ambas as partes pois para quem quer alugar , muitas vezes é difícil arrumar um fiador ou ter dinheiro para seguro fiança ou para depósito.

Para o Locador, a vantagem que traz o maior atrativo é que liminarmente há possibilidade de uma ordem judicial desocupar o imóvel em caso de falta de pagamento. De acordo com os termos do artigo 59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91 deverá ser concedida liminar, sem audiência da parte contrária, para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.

Outra vantagem para o locador é que no contrato sem garantia, o valor do aluguel pode ser cobrado antecipadamente, ou seja na entrada no imóvel. Assim se houver atraso no pagamento, o locador poderá ajuizar a competente ação de despejo antes mesmo do inquilino desfrutar mais um mês.

“O contrato para aluguel de imóvel sem garantia não possui nenhuma garantia a locação, ou seja, não existe garantia em eventual execução de aluguéis ou danos ao imóvel, porém prestada a caução de três vezes o valor do aluguel em juízo o juiz concederá liminar para desocupação em quinze dias independente de audiência. “

Ainda segundo a especialista do mercado imobiliário, o contrato para aluguel de imóveis residenciais com garantia pode ser feito com as modalidades de garantias previstas em lei. As mais habituais são a caução, o seguro fiança e o fiador, nesta modalidade o contrato tem garantia a eventual execução.

Porém não existe a previsão legal para a concessão da liminar de despejo. Fato esse que pode levar o imóvel a ficar ocupado e sem pagamento de aluguéis durante todo o processo judicial.

 

2 – Caução A primeira modalidade de garantia locatícia é a caução que pode ser através de bens móveis e imóveis, sendo possível a caução em automóveis, ações, em espécie etc. O que caracteriza a caução é a entrega do bem ao Locatário que deve devolve-la ao término do contrato para alugueis de imóveis.

O mais habitual é usar a caução em dinheiro, que por limitação legal não pode exceder a três vezes o valor do aluguel. A limitação legal ao valor da caução prejudica seu uso porque muitas vezes o valor da caução não é suficiente para cobrir o débito do inquilino.

 

3- O seguro fiança tem sido uma modalidade muito utilizada atualmente, mas nem todos os inquilinos tem condição de arcar por ser um valor muitas vezes elevado. O seguro é feito através de uma seguradora que após uma análise nos dados dos locatários/inquilinos informará o valor e condições de pagamento, neste caso consta no contrato de aluguel de imóveis os dados do seguro contratado e forma de pagamento.

 

4O fiador – Outra garantia locatícia muito utilizada nos contratos de aluguel de imóveis, é o fiador. Nessa modalidade além da renda compatível, deve ter um ou mais imóveis em seu nome apresentando um como garantia locatícia.

Finalmente o que se pode concluir é que os contratos para alugueis residenciais podem ser com ou sem garantia e se subdividem de acordo com os interesses sociais e das partes devendo resguardar os seus objetivos e proporcionar vantagens e benefícios justos a todas as partes.

Portanto os contratos devem ser bem elaborados por profissionais com conhecimento técnico nas questões imobiliárias e analisado por ambas as partes, chegando ao acordo que seja bom para os dois.

Caso ainda tenha dúvidas sobre qual o melhor contrato para usar no seu caso, ou queira uma assessoria imobiliária para lhe ajudar em todo o processo, entre em contato com a Bertholini Imobiliária.

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Carlos Garcia

Consultor imobiliário, perito avaliador judicial e extrajudicial da Bertholini Imobiliária. Seja na compra, venda, locação ou na legalização do seu imóvel, eu Carlos Garcia estou preparado para ajudar.