Carlos Garcia

Antes de começar a busca pelo imóvel dos seus sonhos, é muito importante se planejar financeiramente para isso. Uma das formas de aquisição de um imóvel é através da compra por financiamento, onde o comprador do imóvel tem ajuda do banco para adquirir o imóvel e com isso pagando diretamente ao banco os valores da compra. Isso é feito através de uma liberação de crédito do banco para o comprador. Um exemplo de banco que tem recorrência para essa pratica é a Caixa Econômica Federal.

Para não se enrolar na hora de financiar o imóvel dos seus sonhos, ou acabar perdendo o imóvel para outra pessoa devido ao não conhecimento sobre financiamento, resultando na demora para aquisição do imóvel, vejamos aqui algumas formas de aquisição de um imóvel através de um financiamento bancário, como da Caixa Econômica Federal.

 

 

Financiamento através do SFH

O financiamento através do SFH, ou Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4.380/64, tem como característica a regulamentação das condições para um financiamento imobiliário, como as características das taxas de juros, a quota e os prazos. Sendo que o Governo Federal, tem a capacidade de intervenção em qualquer um dos aspectos do financiamento imobiliário, podendo ajustar as suas condições para o financiamento. No financiamento através do SFH, ou Sistema Financeiro da Habitação estão incluídos operações contratadas através de recursos como do SBPE e do FGTS, inclusive o Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, sendo que as operações com recursos do FGTS, possuem regulamentação própria para uso.
O SFH utiliza de recursos das contas de poupança, ou do uso do FGTS, para os financiamentos voltados para aquisições de imóveis e também para a construção de imóveis que irão servir como residências.
Historicamente durante os últimos 10 anos, foram constatados que mais de 75% dos contratos de financiamento imobiliário utilizaram recursos provenientes da caderneta de poupança, através do financiamento SFH. Durante esse tempo, mais de R$ 540 bilhões foram destinados para à construção ou aquisição de imóveis através de financiamento.
Para um financiamento SFH, procura a Caixa Econômica Federal para adquirir o imóvel.

 

Características do financiamento SFH:

O valor estipulado como o máximo de avaliação do imóvel no Rio de Janeiro é de R$ 750 mil.

O financiamento SFH, Sistema Financeiro da Habitação estabelece que o máximo que um financiamento pode ter, incluindo as despesas acessórias é de 80% do valor do imóvel.

O Custo Efetivo Máximo permitido para o contratante é de 12% ao ano.

A tarifa de administração mensal cobrada ao cliente não pode ultrapassar R$ 25.

O imóvel pode ser novo ou usado.

É permitido o uso do FGTS.

É possível comprometer no máximo 30% da sua renda, fora isso o financiamento não é aceito.

Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.

 

 

Financiamento através do SFI:

O financiamento SFI, ou Sistema de Financiamento Imobiliário foi criado através da Lei 9.514/97, onde são tratados os financiamentos imobiliários que não seguem as regras do financiamento SFH no Brasil.
O financiamento através da forma SFI, ou Sistema de Financiamento Imobiliário faz uso de recursos de grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, para financiamentos imobiliários, através de fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.
A utilização do financiamento imobiliário executado com uma operação SFI ocorre através das condições do mercado, que são as práticas livres do mercado imobiliário para o financiamento, mas com limites estabelecidos pelo código de defesa do consumidor, que também se aplicam as instituições financeiras que fazem financiamentos, principalmente nas aquisições de bens de alto valor como imóveis. Para isso deve se ter um controle sobre tudo o que for documentado sobre o financiamento.

 

Características do financiamento SFI:

O imóvel pode ser novo ou usado.

Sem uso do FGTS.

Sistema de Amortização Constante SAC ou Tabela Price.

 

Diferença entre SFH e SFI

A grande diferença entre os tipos de financiamento SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) corresponde as características da operação, como pela razão do Sistema Financeiro da Habitação ter em suas características uma serie de pré-requisitos maiores, que foram mencionados no artigo. Por isso, os contratos de financiamentos que não possuem esses requisitos pré-estabelecidos são de características do financiamento no modelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), não podendo fazer o uso do FGTS para tal financiamento.

Não importa qual modelo de financiamento você vai optar por fazer, seja o Sistema Financeiro da Habitação ou o Sistema de Financiamento Imobiliário, a Bertholini irá te ajudar em todas as suas dúvidas através da nossa consultoria e assessoria imobiliária. Para tirar qualquer dúvida, entre em contato conosco.

 

 

Carlos Garcia

Consultor imobiliário, perito avaliador judicial e extrajudicial da Bertholini Imobiliária. Seja na compra, venda, locação ou na legalização do seu imóvel, eu Carlos Garcia estou preparado para ajudar.